H.L.A. Hart Filósofo do direito britânico, professor de Jurisprudência em Oxford (1952–1968); The Concept of Law (1961) é a obra mais influente do positivismo jurídico do século XX e redefiniu os termos do debate sobre a natureza, a validade e a obrigatoriedade do direito.
Conceitos-chave Regras primárias e secundárias: distinção central de The Concept of Law. Regras primárias impõem deveres de conduta (não matar, cumprir contratos). Regras secundárias são meta-regras sobre as regras primárias, subdivididas em: (a) regra de reconhecimento — critério que identifica quais normas pertencem ao sistema jurídico; (b) regras de mudança — procedimentos para criar, alterar e revogar regras primárias; (c) regras de adjudicação — conferem competência a autoridades para decidir litígios Regra de reconhecimento (rule of recognition): a norma que define os critérios de validade jurídica num dado sistema — ela própria não é válida ou inválida, apenas existe como fato social, aceita pelos funcionários do sistema a partir do “ponto de vista interno”. Responde à questão “o que é direito?” sem recorrer à moral Ponto de vista interno (internal point of view): quem aceita uma regra como padrão de conduta e de crítica — e não apenas a obedece por temor de sanção — adota o ponto de vista interno. A análise do direito exige compreender este ponto de vista, não apenas descrever comportamentos externos (como fazia o behaviorismo austiniano) Textura aberta (open texture): toda linguagem geral possui casos claros de aplicação e uma zona de penumbra inevitável onde a norma não determina a solução. Nos casos difíceis, os juízes exercem discricionariedade — escolhem, dentro de limites, qual interpretação adotar. Hart recusa a ideia de que o direito sempre tem uma resposta pronta (a crítica que Dworkin lhe dirigirá) Separação conceitual entre direito e moral: ao contrário do jusnaturalismo, a validade jurídica de uma norma depende de critérios formais (pertença ao sistema), não de seu conteúdo moral. Uma norma injusta pode ser válida; uma norma moralmente correta pode não ser direito. Isso não implica que o direito não deva ser criticado moralmente — apenas que tal crítica pertence a um plano distinto Conteúdo mínimo de direito natural: apesar da separação, Hart admite que qualquer sistema jurídico que aspire à subsistência deve incorporar um núcleo de normas (proteção da vida, propriedade, cumprimento de promessas) impostas pelas contingências da natureza humana — o “conteúdo mínimo de direito natural” Debate Hart-Fuller (1958): no Harvard Law Review, Hart e Lon Fuller travaram o debate mais célebre da filosofia do direito anglofônica do séc. XX. Contra a tese de Fuller de que o direito possui uma “moralidade interna”, Hart insiste que validade e moralidade são conceitualmente distintas Influenciado por Jeremy Bentham — precursor do positivismo jurídico, crítico do direito natural John Austin — command theory e a ideia de que o direito é o comando do soberano (Hart critica e supera Austin) Ludwig Wittgenstein — filosofia da linguagem, significado como uso, textura aberta J.L. Austin — filosofia da linguagem ordinária de Oxford Hans Kelsen — positivismo normativista (Hart dialoga criticamente com a Grundnorm) Influenciou Ronald Dworkin — Taking Rights Seriously (1977) e Law’s Empire (1986) são a principal resposta filosófica a Hart Joseph Raz — The Concept of a Legal System (1970) e a tese da autoridade do direito Neil MacCormick — positivismo institucional Toda a tradição da jurisprudência analítica anglofônica Obras Causation in the Law (1959, com Tony Honoré); The Concept of Law (1961; 2.ª ed. póstumo 1994, com “Postscript”); Law, Liberty, and Morality (1963); The Morality of the Criminal Law (1964); Punishment and Responsibility (1968); Essays on Bentham (1982); Essays in Jurisprudence and Philosophy (1983).
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