Miguel Reale
Miguel Reale

Miguel Reale nasceu em São Bento do Sapucaí (SP) em 6 de novembro de 1910 e morreu em São Paulo em 14 de abril de 2006. Formado em direito na Faculdade do Largo de São Francisco, foi professor catedrático da Universidade de São Paulo, da qual foi reitor em duas ocasiões (1949–1950 e 1969–1973), e ocupou a cadeira 14 da Academia Brasileira de Letras de 1975 até sua morte. É considerado o mais influente filósofo do direito do Brasil no século XX e um dos principais representantes do chamado culturalismo brasileiro.

Trajetória

Reale iniciou a carreira intelectual nos anos 1930, com obras como O Estado Moderno (1934). Em novembro de 1932 ingressou na Ação Integralista Brasileira, movimento político de orientação nacionalista liderado por Plínio Salgado, e chegou a secretário nacional de Doutrina e Estudos; foi afastado do cargo em 1936, por razões que a historiografia não esclarece de modo conclusivo. Essa participação, que os biógrafos registram como parte de sua formação inicial, é frequentemente lembrada nas avaliações críticas de sua obra política.

Na universidade, consolidou-se como filósofo do direito e fundador de instituições: ajudou a criar o Instituto Brasileiro de Filosofia (1949) e a Revista Brasileira de Filosofia, no qual Vicente Ferreira da Silva, por exemplo, colaborou desde a fundação do instituto. Seu papel de maior repercussão pública veio como supervisor da comissão que elaborou o projeto do Código Civil, sancionado como Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em vigor desde 11 de janeiro de 2003. A longa tramitação do projeto, iniciado ainda no regime anterior, motivou críticas quanto à sua atualidade, mas o novo código incorporou as diretrizes defendidas por Reale: eticidade, socialidade e operabilidade.

Conceitos-chave

  • Teoria tridimensional do direito — a experiência jurídica comporta três dimensões inseparáveis, fato (dimensão sociológica), valor (dimensão axiológica) e norma (dimensão normativa), em relação de implicação dialética, e não de mera justaposição. Contrapõe-se tanto ao normativismo formalista quanto ao sociologismo e ao jusnaturalismo abstrato. Formulada desde os anos 1940, recebeu exposição madura em Teoria Tridimensional do Direito (1968).
  • Culturalismo — o direito, a moral e a arte são produtos da cultura, isto é, do mundo dos valores realizados historicamente pelo ser humano, distinto do mundo natural. A tradição neokantiana está na base dessa concepção, reelaborada em chave historicista.
  • Experiência jurídica — conceito desenvolvido em O Direito como Experiência (1968): o direito não é puro dever-ser abstrato, mas experiência histórica concreta, vivida por pessoas e grupos.
  • Historicismo axiológico e ontognoseologia — termos com os quais Reale designa, respectivamente, sua visão dos valores como invariantes que se revelam ao longo da história e sua teoria da correlação entre o sujeito do conhecimento e o objeto conhecido.

Influenciado por

  • Neokantismo e filosofia dos valores, com os quais dialoga ao formular o culturalismo (a interlocução com Max Scheler e Nicolai Hartmann é frequentemente apontada pelos comentadores)
  • A fenomenologia de Husserl
  • José Ortega y Gasset, cujo conceito de circunstância é frequentemente associado à sua visão da experiência histórica
  • A tradição brasileira da Escola do Recife, em especial Tobias Barreto, com quem compartilha a concepção do direito como fenômeno cultural

Influenciou

  • Gerações de juristas e filósofos do direito brasileiros, que adotaram ou discutiram o tridimensionalismo
  • A doutrina civilista posterior a 2002, com os princípios de eticidade, socialidade e operabilidade
  • O debate sobre a institucionalização da filosofia no Brasil, por meio do Instituto Brasileiro de Filosofia

Obras

O Estado Moderno (1934); Teoria do Direito e do Estado (1940); Filosofia do Direito (1953); Teoria Tridimensional do Direito (1968); O Direito como Experiência (1968); Lições Preliminares de Direito (1973).

Ver também

Tobias Barreto, Hans Kelsen, Max Scheler, José Ortega y Gasset, Vicente Ferreira da Silva, Henrique de Lima Vaz