Francisco Suárez
Francisco Suárez

Francisco Suárez nasceu em Granada, em 5 de janeiro de 1548, e morreu em Lisboa, em 25 de setembro de 1617. Ingressou na Companhia de Jesus em 1564, estudou em Salamanca e ensinou filosofia e teologia em Segóvia, Valladolid, Roma (Colégio Romano), Alcalá, Salamanca e, a partir de 1597, em Coimbra, onde permaneceu até pouco antes de sua morte. É a figura mais influente da chamada Segunda Escolástica, o renascimento do pensamento escolástico nos séculos XVI e XVII, em especial na Península Ibérica, em que o tomismo e outras correntes medievais foram reelaborados em diálogo com as questões da época.

Sua obra mais importante no plano filosófico é Disputationes metaphysicae (Salamanca, 1597), tratado em 54 disputas que expõe a metafísica de modo sistemático, organizado por temas e problemas, e não como comentário linear a Aristóteles. A obra serviu de manual e de referência em universidades católicas e protestantes por mais de um século e é um dos canais pelos quais a ontologia escolástica chegou ao pensamento moderno. Nela, Suárez sustenta posições que o distinguem de Tomás de Aquino e o aproximam, em alguns pontos, de Duns Scotus: entende que a essência e a existência das criaturas se distinguem apenas conceitualmente (distinção de razão), e não realmente; defende que o indivíduo é individuado por toda a sua entidade e não por um princípio adicional como a matéria; e concebe o objeto da metafísica como o ente real, isto é, o que tem ou pode ter essência real.

No campo político e jurídico, De legibus ac Deo legislatore (Coimbra, 1612) desenvolve uma teoria da lei (eterna, natural, positiva), caracterizando a lei humana como preceito comum, justo, estável e suficientemente promulgado. Segundo Suárez, o poder político tem origem em Deus enquanto autor da natureza social humana, mas reside originalmente na comunidade, que o transfere ao governante; daí decorrem limites ao poder e, em casos extremos de tirania, a possibilidade de resistência. Distingue o direito natural do ius gentium, que concebe como direito positivo humano de base costumeira, formado entre os povos. Em Defensio fidei catholicae et apostolicae adversus anglicanae sectae errores (1613), escrita a pedido do papa, rebateu a defesa do juramento de fidelidade de Jaime I da Inglaterra, e a obra foi queimada publicamente em Londres no mesmo ano.

Conceitos-chave

  • Metafísica sistemática — exposição da metafísica como ciência do ente enquanto ente, em disputas temáticas (Disputationes metaphysicae, 1597).
  • Distinção de razão entre essência e existência — rejeição da distinção real tomista, em favor de uma distinção apenas conceitual nas criaturas.
  • Individuação pela entidade total — a individualidade pertence a todo o ente, e não a um princípio acrescentado.
  • Teoria da lei — lei eterna, natural e positiva, e a definição de lei como preceito comum, justo, estável e promulgado (De legibus, 1612).
  • Origem comunitária do poder político — o poder vem de Deus por meio da comunidade, que o transfere ao governante.
  • Ius gentium — direito entre os povos, de base costumeira, distinto do direito natural.

Influenciado por

  • Tomás de Aquino — referência central de seu comentário e de sua teologia
  • Duns Scotus — proximidade em temas como a individuação e o conceito de ente
  • Aristóteles — texto de base da metafísica escolástica
  • Francisco de Vitoria e a Escola de Salamanca — tradição de teologia moral e jurídica em que se formou

Influenciou

  • Descartes e Leibniz — leitores da escolástica tardia, em cujo contexto as Disputationes eram obra de referência
  • Christian Wolff e a metafísica escolar alemã — pela organização sistemática da disciplina
  • Hugo Grócio — cita autores da Segunda Escolástica, entre eles Suárez, em De iure belli ac pacis (1625)
  • O neoescolasticismo e a história da ontologia moderna

Obras

Disputationes metaphysicae (1597); De legibus ac Deo legislatore (1612); Defensio fidei catholicae et apostolicae adversus anglicanae sectae errores (1613); De anima (póstuma, 1621).

Ver também

Tomás de Aquino, Duns Scotus, Francisco de Vitoria, Descartes, Leibniz