Francisco de Vitoria
Francisco de Vitoria

Francisco de Vitoria nasceu entre c. 1483 e 1486 (a data e o local, Burgos ou Vitória, são discutidos) e morreu em Salamanca, em 12 de agosto de 1546. Frade dominicano, estudou em Paris, onde conheceu o método de comentar a Suma teológica de Tomás de Aquino e ensinou antes de regressar à Espanha. Lecionou em Valladolid e, desde 1526, ocupou a cátedra principal de teologia da Universidade de Salamanca, onde adotou a Suma como texto de referência em lugar das Sentenças de Pedro Lombardo. É considerado o fundador da Escola de Salamanca, grupo de teólogos e juristas do século XVI (entre os quais Domingo de Soto e Melchor Cano) que renovou a escolástica e, posteriormente, teve em Francisco Suárez um de seus herdeiros.

Vitoria não publicou obra em vida: seu pensamento chegou até nós por meio de notas de aula e de suas Relectiones, preleções solenes, proferidas em Salamanca e editadas postumamente (Lyon, 1557). Entre elas destacam-se De potestate civili (1528), sobre a origem e os limites do poder político, e as duas relectiones de 1539, De Indis (ou De Indis recenter inventis) e De iure belli (ou De Indis sive de iure belli Hispanorum in barbaros), escritas no contexto da conquista espanhola da América e das controvérsias sobre o estatuto dos povos indígenas.

Em De Indis, Vitoria examina os títulos invocados para justificar a dominação espanhola. Rejeita, entre outros, a autoridade universal do imperador e do papa sobre o mundo, a mera descoberta e a recusa dos indígenas em aceitar a fé cristã, e afirma que os povos indígenas eram verdadeiros senhores públicos e privados de seus bens e comunidades. Admite como possíveis títulos legítimos o direito de comunicação e de livre trânsito (ius communicationis), o comércio, a pregação do Evangelho em condições de liberdade e a defesa de inocentes contra práticas como o sacrifício humano. Esses argumentos foram objeto de leituras divergentes: uns os veem como uma defesa pioneira dos direitos dos povos, outros, como Antony Anghie, sustentam que o quadro vitoriano fornecia justificações jurídicas para a intervenção colonial.

Em De iure belli, a guerra só é justa quando responde a uma injúria recebida, e a diferença de religião não é causa justa. Vitoria concebe a comunidade das nações como um “todo” (totus orbis) regido pelo ius gentium, direito que deriva da razão natural e que obriga os povos entre si, o que fez dele uma referência na história do direito internacional, tema debatido por James Brown Scott no século XX.

Conceitos-chave

  • Direito das gentes (ius gentium) — direito derivado da razão natural, que vincula as comunidades políticas entre si.
  • Domínio dos povos indígenas — reconhecimento de que os indígenas tinham verdadeira propriedade e poder próprios (De Indis, 1539).
  • Títulos legítimos e ilegítimos — exame crítico dos argumentos usados para justificar a conquista.
  • Guerra justa — a injúria recebida é a única causa justa; religião e ampliação de domínio não o são (De iure belli, 1539).
  • Relectio — gênero universitário de preleção solene sobre um tema específico, por meio do qual Vitoria expôs seu pensamento.
  • Origem do poder civil — o poder tem origem em Deus e se exerce pela comunidade (De potestate civili, 1528).

Influenciado por

  • Tomás de Aquino — fonte principal de sua teologia moral e política
  • Os mestres parisienses de seu tempo, onde recebeu a formação escolástica
  • A tradição do direito romano e canônico, de que extrai o conceito de ius gentium

Influenciou

  • Domingo de Soto e Melchor Cano — discípulos e continuadores na Escola de Salamanca
  • Francisco Suárez — herdeiro da tradição de teologia jurídica salmantina
  • Hugo Grócio e a história do direito internacional moderno, em que sua obra é discutida como antecedente
  • Carl Schmitt — discute Vitoria em Der Nomos der Erde (1950)

Obras

De potestate civili (1528); De Indis (1539); De iure belli (1539); Relectiones theologicae (póstumas, Lyon, 1557); comentários à Suma teológica de Tomás de Aquino.

Ver também

Tomás de Aquino, Francisco Suárez, Carl Schmitt