Vontade Geral (volonté générale) — Conceito central da filosofia política de Rousseau: a vontade do corpo político enquanto orientada ao bem comum, distinta da soma das vontades particulares. Aparece em Do Contrato Social (1762), onde o pacto associativo faz cada um colocar sua pessoa e seu poder sob a direção suprema da vontade geral (livro I, cap. 6). Rousseau distingue-a da “vontade de todos” (livro II, cap. 3): esta é apenas o somatório de interesses privados, ao passo que aquela considera somente o interesse comum. Dela decorre a concepção rousseauniana de soberania: como a soberania é o exercício da vontade geral, ela é inalienável (não pode ser transferida a representantes) e indivisível (livro II, caps. 1 e 2); e a lei, para ser legítima, deve ser expressão dessa vontade. Daí a célebre tese, no livro I, cap. 7, de que quem se recusar a obedecer à vontade geral “será forçado a ser livre”, formulação que Rousseau entende como identidade entre liberdade e obediência à lei que o próprio cidadão prescreve a si mesmo, e que é ponto de contato com a noção de autonomia em Kant. A expressão já circulava antes de Rousseau, por exemplo no verbete “Direito natural” que Diderot escreveu para a Enciclopédia. A tradição crítica, de Benjamin Constant a Isaiah Berlin (Dois Conceitos de Liberdade, 1958) e J. L. Talmon (As Origens da Democracia Totalitária, 1952), vê na vontade geral um risco de subordinar o indivíduo à coletividade; intérpretes favoráveis respondem que ela é um princípio de legitimidade formal, não um poder substantivo. Ver Rousseau, contrato social e estado de natureza.
Vontade Geral
Conceito central da filosofia política de Rousseau: a vontade do corpo político enquanto orientada ao bem comum, distinta da soma das vontades…