Transcendental (do latim transcendere, ultrapassar) — Termo com dois estratos históricos que importa distinguir. Na escolástica medieval, os transcendentalia eram propriedades que transcendem as categorias aristotélicas e se predicam de todo ente enquanto ente — ens (ser), unum (uno), verum (verdadeiro) e bonum (bom); por serem mais gerais do que qualquer categoria, não constituem um gênero, doutrina sistematizada por Tomás de Aquino e Duns Scotus. O sentido técnico moderno, porém, é fixado por Immanuel Kant na Crítica da Razão Pura (1781/1787): transcendental não designa o que está além da experiência, mas as suas condições de possibilidade — o conhecimento a priori que torna possível, de antemão, o conhecimento dos objetos. Daí a distinção decisiva, frequentemente confundida, entre transcendental e transcendente: este último nomeia o que ultrapassa toda experiência possível (Deus, alma, mundo como totalidade), ao passo que o transcendental é imanente ao âmbito da experiência. Assim, a Estética Transcendental apresenta o espaço e o tempo como formas puras da sensibilidade, e a Analítica Transcendental expõe as categorias (causalidade, substância) como conceitos puros do entendimento — ambas, condições de toda experiência objetiva. Edmund Husserl reapropria o termo em sua fenomenologia transcendental, na qual a epoché (redução fenomenológica) revela a consciência como instância constitutiva de todo sentido; já os argumentos transcendentais da filosofia analítica (P. F. Strawson, Individuals, 1959) retomam a estratégia kantiana, inferindo, de uma premissa indisputável, as condições que a tornam possível, contra o ceticismo.
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