Soberania (souveraineté, maiestas) — Poder supremo e, em princípio, não subordinado a outro dentro de uma comunidade política; conceito fundador da teoria moderna do Estado. O termo deriva do latim medieval superanus (“o que está acima”), passando pelo francês souverain. Sua primeira formulação sistemática é de Jean Bodin, nos Seis Livros da República (1576), que a define como poder absoluto e perpétuo de uma república, cuja marca principal é a capacidade de fazer a lei sem depender do consentimento de outrem. Em Hobbes (Leviatã, 1651), a soberania é o poder indivisível instituído pelo pacto para assegurar a paz, e o soberano não é parte do contrato, de modo que não pode ser por ele obrigado. Em Rousseau (Do Contrato Social, 1762), a soberania pertence ao povo, é inalienável e indivisível, e se exerce como vontade geral; a doutrina da soberania popular fundamenta os regimes republicanos e democráticos modernos. Montesquieu (Do Espírito das Leis, 1748) contrapõe a essa concentração a separação dos poderes. No século XX, Carl Schmitt (Teologia Política, 1922) definiu: “Soberano é quem decide sobre o estado de exceção”, deslocando o foco da lei para a decisão que a suspende. Foucault, por sua vez, distingue o poder soberano, centrado no direito de “fazer morrer ou deixar viver”, do biopoder. No plano internacional, a soberania estatal costuma ser associada à Paz de Vestfália (1648), embora historiadores contestem que ela tenha instituído de fato esse princípio. Ver Hobbes, Rousseau, Carl Schmitt e contrato social.
Soberania
Poder supremo e, em princípio, não subordinado a outro dentro de uma comunidade política; conceito fundador da teoria moderna do Estado. O termo…