Noúmeno — Na filosofia de Immanuel Kant, o noúmeno é o objeto tal como seria em si mesmo, independentemente de como aparece à sensibilidade humana. O termo provém do grego nooúmenon — “aquilo que é pensado” —, particípio do verbo noein (pensar, apreender pela razão), e opõe-se diretamente ao fenômeno, que designa a coisa enquanto aparece à experiência, conformada pelas formas da sensibilidade (espaço e tempo) e pelas categorias do entendimento. A distinção é central na Crítica da Razão Pura (1781): segundo Kant, conhecemos apenas os fenômenos, isto é, os objetos tais como nos são dados na intuição sensível, jamais as coisas como são em si mesmas, o que ele chama de coisa em si (em alemão, Ding an sich). Kant distingue ainda um sentido negativo e um sentido positivo do noúmeno. No sentido negativo, ele é um conceito-limite: marca a fronteira do conhecimento humano, indicando que algo deve existir como fundamento das aparências, sem que possamos conhecê-lo. No sentido positivo, seria um objeto acessível a uma suposta intuição puramente intelectual — faculdade que, para Kant, os seres humanos não possuem; por isso esse uso positivo é, a rigor, ilegítimo. Considere, por exemplo, uma rosa: percebemos sua cor, seu perfume e sua forma, mas tudo isso pertence ao modo como ela nos afeta; o que a rosa seja para além dessa aparição permanece, em princípio, inacessível. O noúmeno articula-se, assim, com os conceitos de fenômeno e de coisa em si, e funda o cerne do idealismo transcendental kantiano.


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