Justiça (do grego dikaiosyne, do latim iustitia) — virtude e princípio que regula a distribuição de bens, deveres, recompensas e punições, tornando devido a cada um aquilo que lhe cabe. A definição clássica, transmitida pelo direito romano, sintetiza-a como a constante vontade de dar a cada um o que é seu (suum cuique tribuere). Em Platão, sobretudo na República, a justiça é entendida como harmonia: na alma, ela existe quando razão, ânimo e apetite cumprem cada qual sua função; na cidade, quando cada classe faz aquilo que lhe é próprio. Aristóteles, na Ética a Nicômaco (livro V), distingue a justiça geral, que coincide com a virtude integral exercida em relação aos outros, da justiça particular, subdividida em distributiva — que reparte honras e bens segundo o mérito, numa proporção geométrica — e corretiva (ou comutativa), que restabelece a igualdade nas trocas e nos danos, numa proporção aritmética. Na Modernidade, as teorias do contrato deslocam o fundamento da justiça para o acordo entre indivíduos: para Hobbes ela nasce do pacto que institui o soberano, enquanto Locke a ancora em direitos naturais anteriores ao Estado. No século XX, John Rawls, em Uma Teoria da Justiça (1971), define a justiça como equidade: os princípios justos seriam aqueles escolhidos numa posição original, sob um véu da ignorância que oculta a posição social de cada um. Conceitos correlatos são a equidade (correção do rigor abstrato da lei diante do caso concreto) e o direito.


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