Juízo — Ato mental de afirmar ou negar algo a respeito de algo, ligando um sujeito a um predicado de modo que o resultado possa ser verdadeiro ou falso: “O céu é azul”; “Sócrates é mortal.” O termo provém do latim iudicium (de iudex, “juiz”), e remete originalmente ao gesto de discernir e decidir. Distingue-se da mera apreensão de um conceito isolado, que nada afirma e, portanto, não é nem verdadeira nem falsa; o juízo é, classicamente, o lugar próprio da verdade. Aristóteles, no tratado Sobre a Interpretação, analisa o juízo enquanto apóphansis — o discurso declarativo que une ou separa nomes e verbos e é suscetível de ser verdadeiro ou falso. Na modernidade, Kant torna o juízo o eixo de sua teoria do conhecimento: na Crítica da Razão Pura, distingue os juízos analíticos, em que o predicado já está contido no conceito do sujeito (“O solteiro é não-casado”), dos sintéticos, em que o predicado acrescenta informação nova (“Todos os corpos têm peso”); e cruza essa divisão com a oposição entre a priori (independente da experiência) e a posteriori (derivado dela). A grande questão kantiana é como são possíveis juízos sintéticos a priori, que fundamentariam a matemática e a física. Kant ainda dedica a terceira Crítica, a Crítica da Faculdade do Juízo, à faculdade do juízo (Urteilskraft) — o poder de pensar o particular sob o universal —, examinando o juízo estético (o belo) e o juízo teleológico (a finalidade na natureza). O juízo articula-se assim com noções vizinhas como proposição, conceito e raciocínio.


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