Imperativo Categórico — Princípio supremo da moral de Immanuel Kant, exposto na Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1785). Um imperativo é uma fórmula que exprime um dever; ele é categórico (do latim categoricus, “afirmativo, incondicional”) quando ordena uma ação como objetivamente necessária em si mesma, sem subordiná-la a nenhum fim ou desejo. Nisso difere do imperativo hipotético, que prescreve um meio para um fim particular (“se queres ser respeitado, cumpre as promessas”) e só obriga quem persegue esse fim. O imperativo categórico, ao contrário, vale para todo ser racional como tal. Kant o apresenta em formulações que considera equivalentes. A da lei universal manda: “Age apenas segundo a máxima pela qual possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal” — o critério é se a máxima (a regra subjetiva da ação) poderia ser universalizada sem contradição. A da humanidade ordena tratar a humanidade, na própria pessoa e na de qualquer outro, “sempre ao mesmo tempo como fim, e nunca simplesmente como meio”, reconhecendo a dignidade da pessoa racional. A terceira, do reino dos fins, pensa cada ser racional como legislador de leis morais universais. Um exemplo clássico é a promessa falsa: quem promete sem intenção de cumprir não pode querer que mentir vire lei universal, pois isso destruiria a própria instituição da promessa. O imperativo liga-se assim à autonomia da vontade, que dá a si mesma a lei moral, em contraste com a heteronomia, em que a vontade é determinada por inclinações ou autoridades externas.
Imperativo Categórico
Princípio supremo da moral de Immanuel Kant, exposto na Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1785). Um imperativo é uma fórmula que exprime um dever…