Estado de Natureza (status naturalis) — Condição hipotética dos seres humanos anterior ou alheia a qualquer autoridade política e a qualquer ordem jurídica instituída, usada pela filosofia política moderna como experimento de pensamento para justificar (ou questionar) a existência do Estado. Não se trata, em regra, de um relato histórico, mas de um recurso analítico: pergunta-se o que restaria aos indivíduos se o poder comum fosse retirado e, a partir da resposta, deduz-se a legitimidade do governo. Em Hobbes (Leviatã, 1651, cap. 13), a igualdade natural de capacidades gera rivalidade, desconfiança e busca de glória, e produz uma guerra “de cada homem contra cada homem”, na qual a vida seria “solitária, pobre, sórdida, brutal e curta”; só um soberano capaz de impor a paz permite sair dessa condição. Em Locke (Segundo Tratado sobre o Governo, 1689, cap. 2), o estado de natureza é de liberdade e igualdade regidas por uma lei natural acessível à razão, com direitos à vida, à liberdade e aos bens; seus “inconvenientes”, sobretudo a ausência de um juiz imparcial, motivam o governo civil. Em Rousseau (Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens, 1755), o estado de natureza é uma reconstrução conjectural, e não um fato histórico, em que o ser humano, movido pelo amor de si e pela piedade, ainda não conhece a propriedade nem a desigualdade institucionalizada. As três versões conduzem de modos distintos à ideia de contrato social. Ver também Hobbes, Locke, Rousseau e lei natural.
Estado de Natureza
Condição hipotética dos seres humanos anterior ou alheia a qualquer autoridade política e a qualquer ordem jurídica instituída, usada pela filosofia…