Contrato Social — Conceito central da filosofia política moderna que fundamenta a legitimidade do Estado e da obrigação política num acordo (real ou hipotético) entre indivíduos que, ao consentirem, abandonam o estado de natureza e instituem a autoridade política. A imagem deriva da ideia jurídica de pactum — um contrato voluntário que cria obrigações mútuas — transposta da relação entre particulares para o vínculo entre governados e poder. A corrente que faz desse pacto o critério de legitimidade do poder chama-se contratualismo. Três formulações clássicas a definem. Em Hobbes (Leviatã, 1651), o estado de natureza é uma “guerra de todos contra todos”, e os indivíduos transferem irrevogavelmente seus direitos a um soberano absoluto em troca de segurança. Em Locke (Segundo Tratado sobre o Governo, 1689), o estado de natureza já contém direitos naturais — vida, liberdade e propriedade —, e o contrato institui um governo limitado encarregado de protegê-los, podendo ser dissolvido se os trair. Em Rousseau (Do Contrato Social, 1762), o pacto produz a vontade geral (volonté générale): obedecendo à lei que prescreveu a si mesmo, o cidadão permanece livre. Kant reinterpreta o contrato como ideia regulativa da razão prática — não um fato histórico, mas um critério: toda lei deve ser tal que poderia ter sido consentida por todos. No século XX, Rawls (Uma Teoria da Justiça, 1971) renova essa tradição com a “posição original” e o “véu de ignorância”, experimentos mentais que, ao suprimir o conhecimento da própria posição social, levam à escolha de princípios imparciais de justiça.
Contrato Social
Conceito central da filosofia política moderna que fundamenta a legitimidade do Estado e da obrigação política num acordo entre indivíduos…