Contrato Social — Conceito da filosofia política moderna que fundamenta a legitimidade do Estado e da obrigação política num acordo (real ou hipotético) entre indivíduos que abandonam o estado de natureza. Três formulações clássicas se destacam: (1) Hobbes (Leviatã, 1651) — no estado de natureza reina a “guerra de todos contra todos”; os indivíduos transferem irrevogavelmente seus direitos a um soberano absoluto em troca de segurança; (2) Locke (Segundo Tratado sobre o Governo, 1689) — o estado de natureza já contém direitos naturais (vida, liberdade, propriedade); o contrato institui um governo limitado que os protege, sendo revogável se violados; (3) Rousseau (Do Contrato Social, 1762) — o pacto cria a “vontade geral” (volonté générale), na qual cada cidadão, obedecendo à lei que prescreveu a si mesmo, permanece livre. Kant reinterpreta o contrato como ideia regulativa da razão prática — não fato histórico, mas critério de legitimidade: toda lei deve ser tal que poderia ter sido consentida por todos. No séc. XX, Rawls (Uma Teoria da Justiça, 1971) renova a tradição contratualista com a “posição original” e o “véu de ignorância” como dispositivos para derivar princípios de justiça.
Contrato Social
Conceito da filosofia política moderna que fundamenta a legitimidade do Estado e da obrigação política num acordo (real ou hipotético) entre indivíduos...