Argumento ontológico — Argumento a priori em favor da existência de Deus que parte apenas do conceito de Deus, sem recorrer à experiência. A formulação clássica é de Anselmo de Cantuária, no Proslógio (c. 1077–1078, caps. 2–3): Deus é “aquilo de que nada maior pode ser pensado” (aliquid quo nihil maius cogitari possit); se esse ser existisse apenas no entendimento, poderia ser pensado outro maior, existente também na realidade; logo, existe necessariamente na realidade. O monge Gaunilo, em Em defesa do insensato, objetou que o mesmo raciocínio provaria a existência de uma ilha perfeita; Anselmo respondeu que o argumento vale apenas para o ser em relação ao qual nada maior é concebível. Tomás de Aquino rejeitou o argumento (Suma Teológica I, q. 2, a. 1), por supor que conhecemos a essência divina. Descartes, na Quinta Meditação (1641), argumenta que a existência pertence à essência de um ser supremamente perfeito, como a soma dos ângulos pertence ao triângulo. Leibniz julgou o argumento incompleto enquanto não se demonstrar que tal ser é possível. Na Crítica da Razão Pura (1781), Kant criticou-o, afirmando que a existência não é um predicado real que acrescente algo ao conceito de uma coisa; foi ele quem deu ao argumento o nome “ontológico”. No século XX, a lógica modal renovou o tema: Alvin Plantinga (The Nature of Necessity, 1974) propôs uma versão modal, e Kurt Gödel deixou uma prova formal, redigida por volta de 1941 e publicada apenas postumamente (1987; Collected Works, vol. III, 1995). O debate envolve a relação entre essência e existência e a ontologia.


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