Disposição, doutrina ou ideologia?
O conservadorismo é uma tradição de pensamento político que se define, em grande medida, por uma atitude diante da mudança social: prudência diante de reformas amplas, valorização de instituições e costumes herdados, ceticismo quanto à capacidade da razão abstrata de redesenhar a sociedade. Há uma controvérsia de fundo sobre seu estatuto. Para alguns autores, é uma disposição ou temperamento, que não se reduz a um programa (é a tese de Oakeshott). Para outros, é uma ideologia com conteúdo próprio (autoridade, hierarquia, ordem transcendente, propriedade), como em Russell Kirk e Roger Scruton. Samuel Huntington, em “Conservatism as an Ideology” (1957), propôs ainda uma leitura situacional: o conservadorismo seria a defesa de qualquer ordem estabelecida quando ela é ameaçada, e não um conjunto fixo de crenças. As três leituras serão úteis ao longo do texto.
Este artigo concentra-se no cânone anglófono e francês, que vai de Burke aos contemporâneos. Existem outras tradições conservadoras (o tradicionalismo católico ibérico, o conservadorismo alemão, as variantes latino-americanas) que ficam fora do escopo, exceto quando necessário para marcar distinções. Para o contraste com a tradição liberal, ver Liberalismo clássico: Locke, Mill, Berlin, Hayek.
Burke e as Reflexões sobre a Revolução na França
Edmund Burke (1729–1797), irlandês de nascimento e parlamentar britânico do partido whig, é considerado o fundador do conservadorismo moderno, ainda que o rótulo lhe seja posterior. A observação importa: Burke defendeu a Revolução Gloriosa de 1688, apoiou a causa dos colonos americanos (por exemplo, no discurso sobre a conciliação com a América, 1775), criticou a administração britânica na Índia (o processo contra Warren Hastings) e defendeu o livre comércio de grãos em Thoughts and Details on Scarcity (escrito em 1795). Não era, portanto, um adversário da mudança em geral.
As Reflexões sobre a Revolução na França (1790) nasceram como resposta a um sermão do pastor dissidente Richard Price, de novembro de 1789, que saudava os acontecimentos franceses. O livro desenvolve alguns argumentos que se tornaram a matriz do pensamento conservador:
- Crítica dos direitos abstratos. Burke não nega direitos, e fala de “direitos reais dos homens” (como a justiça, os frutos do próprio trabalho e a instrução), mas recusa que direitos metafísicos, deduzidos da natureza humana abstrata, possam ser aplicados diretamente à política sem mediação das circunstâncias. A política é uma ciência prática, não uma geometria.
- Prescrição. A legitimidade de instituições e propriedades pode ser fundada no longo uso e na continuidade, em analogia com a prescrição jurídica. A constituição inglesa seria uma herança, e as liberdades inglesas, um patrimônio vinculado (entailed inheritance) a transmitir, não um conjunto de direitos inventados em um momento fundacional.
- Preconceito. Burke usa o termo em sentido não pejorativo: o preconceito é um julgamento sedimentado, fruto de gerações, que dispensa cada indivíduo de refazer, a cada decisão, o cálculo da razão. Segundo ele, a razão individual é um “estoque” pequeno, e as nações fazem melhor em aproveitar o banco comum de séculos. A reabilitação do preconceito retornará na hermenêutica de Gadamer, que, sem ser conservador político, retoma a ideia de que a compreensão se dá sempre a partir de pré-juízos herdados.
- A sociedade como associação entre gerações. Contra a leitura da sociedade como contrato de ocasião, Burke afirma que ela é “a partnership not only between those who are living, but between those who are living, those who are dead, and those who are to be born” (citado aqui no original inglês). A consequência é um dever de transmissão, e a objeção à reforma radical é que o presente não tem o direito de dilapidar o legado. Convém comparar com a leitura contratualista examinada em O contrato social.
- Reforma e revolução. Burke afirma, em essência, que um Estado sem meios de mudança carece também de meios de conservação: sua preferência é pela reforma gradual e corretiva, que preserva a continuidade, contra a ruptura que parte de um plano abstrato.
Em outro texto, Thoughts on the Cause of the Present Discontents (1770), Burke defendeu a legitimidade dos partidos como associações em torno de princípios e escreveu: “When bad men combine, the good must associate”. É dele; a famosa sentença segundo a qual “para o triunfo do mal basta que os bons nada façam” não é atribuída a Burke por nenhuma fonte primária conhecida. Os estudiosos de citações a consideram uma paráfrase tardia e de origem incerta, e a atribuição a ele é tida como espúria.
Maistre e o tradicionalismo contrarrevolucionário
Joseph de Maistre (1753–1821), savoiano, magistrado e diplomata do reino da Sardenha em São Petersburgo (1803–1817), é com frequência agrupado com Burke, mas a aproximação deve ser feita com cautela. Em Considerações sobre a França (1796), lê a Revolução como juízo providencial sobre uma sociedade que se afastara da ordem religiosa; em Do Papa (1819) defende a autoridade soberana e infalível do pontífice como fundamento da ordem na Europa; em As Noites de São Petersburgo (1821, póstumo), desenvolve uma reflexão sobre a soberania, o sacrifício e a punição, na qual o carrasco ocupa lugar simbólico central.
As diferenças em relação a Burke são significativas:
- Teologia política e autoridade. Em Maistre, a ordem social tem base religiosa e providencial; a soberania é, por natureza, absoluta e fundada em autoridade, não em consentimento.
- Rejeição das constituições escritas. Maistre sustenta que as constituições não se fabricam por deliberação: nascem de circunstâncias e do tempo. Critica também a noção de “homem” universal (diz que conheceu franceses, italianos, russos, mas nunca “o homem”), argumento que partilha com Burke, mas que em Maistre serve a uma crítica radical do Iluminismo.
- Objetivo restaurador. Burke acolhe a reforma e defende o whiggismo de 1688; Maistre é um pensador contrarrevolucionário, que visa a restauração da monarquia legítima e da união entre trono e altar.
A distinção é recorrente na literatura. Karl Mannheim, em O Pensamento Conservador (1927), distingue o tradicionalismo, apego a modos de vida herdados que é quase universal, do conservadorismo, que surge como resposta reflexiva e consciente à modernidade e ao racionalismo revolucionário. Neste artigo, o tradicionalismo contrarrevolucionário de Maistre e de outros autores (como Louis de Bonald, 1754–1840, e, na Espanha, Donoso Cortés, 1809–1853) será tratado como corrente aparentada, mas distinta, do conservadorismo de matriz burkeana.
Coleridge e Tocqueville: conservação, liberdade e costumes
Samuel Taylor Coleridge (1772–1834), poeta e pensador, expôs em On the Constitution of the Church and State (1829) uma teoria na qual a ordem política depende do equilíbrio entre dois princípios: a permanência (representada sobretudo pelos interesses fundiários) e a progressão (representada pelos interesses comerciais e industriais). Defendeu uma “clerisia”, classe de letrados dedicada à cultura nacional, financiada por uma dotação pública. A importância de Coleridge é dupla: forneceu ao conservadorismo uma concepção orgânica e moral da comunidade política, e influenciou também Mill, que o confrontou com Bentham em dois ensaios (1838 e 1840) e reconheceu sua contribuição à compreensão das condições morais da coesão social.
Alexis de Tocqueville (1805–1859) é o caso-limite. Em Da Democracia na América (1835–1840) e em O Antigo Regime e a Revolução (1856), ele aceita a igualdade de condições como tendência irreversível das sociedades modernas, mas teme suas patologias, entre as quais o individualismo, o conformismo e o despotismo suave. Valoriza instituições intermediárias, religião, costumes (mœurs) e autogoverno local como contrapesos. Muitos o classificam como liberal, e Hayek o cita entre os pensadores da tradição liberal que reivindica; outros destacam a afinidade com o conservadorismo na desconfiança em relação ao racionalismo revolucionário e na tese de que a Revolução prolongou a centralização administrativa do Antigo Regime. Sua posição é, assim, um exemplo de que as fronteiras entre liberalismo e conservadorismo são porosas, como se vê no artigo sobre o liberalismo clássico.
Oakeshott: racionalismo e disposição conservadora
Michael Oakeshott (1901–1990) fornece a formulação mais filosoficamente refinada da tese segundo a qual o conservadorismo é uma disposição. Em Rationalism in Politics and Other Essays (1962), critica o racionalismo na política: a crença de que a atividade política consiste na aplicação de uma técnica (um conjunto de princípios explícitos e universais) a problemas, desconsiderando que boa parte do saber prático é tácito e adquirido na prática, no interior de uma tradição. O racionalista, diz Oakeshott, quer partir do zero e confia em ideologias, que ele vê como resumos abstratos de práticas já existentes, e não como sua origem.
No ensaio “On Being Conservative”, desenvolve a ideia de que ser conservador é, antes de tudo, uma preferência de caráter: “to prefer the familiar to the unknown, to prefer the tried to the untried” (citado no original), preferência que ele estende a pares como o limitado e o ilimitado, o suficiente e o superabundante. Não se trata de um dogma sobre a história, e sim de um modo de apreciar o que se tem e de aceitar a mudança como algo a ser conduzido com cuidado, sem aboli-la. Em outro ensaio (“Political Education”, 1951), Oakeshott compara a atividade política a navegar em mar sem porto nem ancoragem: o que cabe é manter o barco à tona, aproveitando os recursos da própria tradição de comportamento.
O governo, em Oakeshott, tem uma função limitada: arbitrar, preservar a paz entre interesses conflitantes, em vez de conduzir a sociedade a um fim comum. Sua obra posterior, On Human Conduct (1975), distingue a “associação civil” da “associação empresarial”, o que o aproxima do liberalismo em um ponto importante e alimenta o debate sobre sua classificação. Uma objeção usual é que a “disposição” é demasiado vaga para orientar escolhas (o que preservar quando a tradição está dividida?) e pode converter-se em justificação do status quo, seja ele qual for.
Kirk e Scruton: do cânone à teoria
Russell Kirk (1918–1994) deu ao conservadorismo norte-americano uma genealogia intelectual em The Conservative Mind (1953), que traça uma linha de Burke até figuras do século XX. Kirk formulou “cânones” do pensamento conservador, entre os quais, em síntese: a crença em uma ordem transcendente que governa a sociedade; o apreço pela variedade e pelo mistério da vida tradicional; a convicção de que uma sociedade civilizada requer ordens e classes; a ligação entre propriedade e liberdade; a fé na prescrição e a desconfiança dos “sofistas e calculistas”; e a distinção entre mudança e reforma salutar. Kirk rejeitava o rótulo “ideologia”, reservando-o para movimentos doutrinários que pretendia criticar.
Roger Scruton (1944–2020) é o principal filósofo conservador de língua inglesa da geração seguinte. Em The Meaning of Conservatism (1980), argumenta que o conservadorismo é uma defesa da autoridade, da lealdade e das instituições que sustentam um senso de pertencimento, e critica o individualismo liberal. Em Sexual Desire (1986), Green Philosophy (2012) e How to Be a Conservative (2014), aplica a perspectiva a temas estéticos, ecológicos e culturais. É dele a ênfase na oikophilia, amor ao lar e ao lugar, como base de uma ética ambiental conservadora que preferiria a ação local e comunitária à regulação estatal e às grandes organizações internacionais. A relação entre conservadorismo e liberalismo econômico foi tema recorrente em sua obra, na qual a defesa do mercado convive com a recusa de reduzir o conservadorismo a uma doutrina econômica. Suas posições foram alvo de debate público intenso; a análise filosófica deve se ater aos argumentos, não à controvérsia biográfica.
Voegelin e Strauss: críticos da modernidade
Eric Voegelin (1901–1985) e Leo Strauss (1899–1973), emigrados da Europa Central para os Estados Unidos, são frequentemente associados ao pensamento conservador americano, mas sua crítica da modernidade segue vias distintas da tradição burkeana e oakeshottiana.
Em A Nova Ciência da Política (1952, a partir das Walgreen Lectures de Chicago), Voegelin interpreta as ideologias modernas (progressismo, positivismo, marxismo, nazismo) como formas de gnosticismo: tentativas de realizar no mundo histórico uma salvação que a tradição cristã situava além dele, com a consequente “imanentização do eschaton”. Sua obra principal, Order and History (1956–1987), busca reconstituir experiências de ordem e transcendência em civilizações antigas. Seu critério não é a tradição herdada, mas a abertura à transcendência.
Em Direito Natural e História (1953), Strauss critica o historicismo e a separação entre fato e valor, e defende a recuperação, em chave filosófica, da questão do direito natural clássico. Seus estudos sobre a “arte de escrever” sob perseguição (Persecution and the Art of Writing, 1952) e sobre os modernos (Maquiavel, Hobbes, Locke) sustentam a tese da “crise da modernidade”. Strauss discutiu Burke, vendo em seu apelo à prescrição um passo rumo ao historicismo, leitura que é objeto de debate entre os intérpretes. Tanto em Strauss quanto em Voegelin, o apelo é a uma ordem que a razão pode reconhecer (e não a uma herança contingente), o que os distingue do conservadorismo anglo no sentido estrito. A associação de Strauss com o neoconservadorismo é, além disso, uma questão disputada na bibliografia.
Conservadorismo, reacionarismo e liberalismo
As distinções analíticas são essenciais:
- Conservadorismo × reacionarismo. O conservador, no sentido burkeano e oakeshottiano, quer preservar o que existe e reformar de forma cautelosa; o reacionário quer restaurar um estado anterior já perdido, rejeitando a ordem presente. Mark Lilla, em The Shipwrecked Mind (2016), insiste nesse contraste, ao descrever o reacionário como alguém movido pela nostalgia de uma era dourada imaginária. Corey Robin, de um ponto de vista crítico, em The Reactionary Mind (2011), sustenta ao contrário que o conservadorismo é, desde Burke, essencialmente uma reação à emancipação de grupos subordinados, de modo que a fronteira seria menos nítida do que os conservadores gostariam de afirmar.
- Conservadorismo × tradicionalismo contrarrevolucionário. Ver a seção sobre Maistre e a distinção de Mannheim.
- Conservadorismo × liberalismo. Há zonas de sobreposição (Burke era whig; Tocqueville oscila; Hayek reivindica uma tradição liberal que valoriza regras evoluídas), mas também diferenças: o liberalismo tende a tomar o indivíduo e seus direitos como ponto de partida, ao passo que o conservadorismo parte das instituições, dos vínculos herdados e da comunidade. Em especial, o conservadorismo do século XX se dividiu em correntes tradicionalistas (Kirk) e correntes que aderem ao livre mercado, e a combinação, às vezes chamada de “fusionismo”, sempre foi tensa. Ver também a crítica comunitarista ao liberalismo de Alasdair MacIntyre e Michael Sandel, que compartilha afinidades com temas conservadores, embora seus autores não sejam conservadores no sentido estrito. MacIntyre, em Whose Justice? Which Rationality? (1988), desenvolve a ideia de racionalidade constituída em tradições.
As críticas
Hayek: “Por que não sou conservador”
No posfácio de The Constitution of Liberty (1960), “Why I Am Not a Conservative”, Friedrich Hayek distingue o liberalismo do conservadorismo. Reconhece este como atitude legítima e provavelmente necessária de oposição a mudanças drásticas, mas objeta que o conservadorismo, por natureza, “cannot offer an alternative to the direction in which we are moving” (citado no original): só pode retardar a marcha, sem lhe indicar rumo. Acrescenta que o conservador carece de princípios que lhe permitam conviver com quem tem valores diferentes e tende a favorecer o uso do poder para impor sua moral. Hayek identifica-se, em suma, com a tradição whig da liberdade, em que situa Burke. A crítica tem um alvo preciso: o conservadorismo europeu continental e a postura de defesa do estabelecido, não o whiggismo de Burke.
Paine: o governo dos mortos sobre os vivos
Thomas Paine (1737–1809), em Rights of Man (1791–1792), respondeu diretamente a Burke. Rejeitou a ideia de que uma geração possa vincular as seguintes: “The vanity and presumption of governing beyond the grave is the most ridiculous and insolent of all tyrannies” (citado no original). Para Paine, os direitos pertencem aos vivos; a autoridade da tradição não substitui a razão nem o consentimento presente. A resposta burkeana seria que a continuidade é precisamente a condição da liberdade e que a cada geração cabe receber e transmitir um patrimônio, não refundá-lo.
Hirschman: a retórica da intransigência
Albert O. Hirschman, em The Rhetoric of Reaction (1991; traduzido no Brasil como A Retórica da Intransigência), analisa os argumentos típicos usados historicamente contra reformas e identifica três teses: a da perversidade (a ação proposta produzirá o contrário do pretendido), a da futilidade (a ação não surtirá efeito, pois as estruturas profundas não mudam) e a do risco (jeopardy: a reforma põe em perigo conquistas anteriores). Hirschman aplica o esquema às três ondas de direitos descritas por T.H. Marshall (civis, políticos, sociais). O livro não trata o conservadorismo como erro, mas mostra que seus argumentos têm uma forma retórica recorrente, que se presta ao uso mecânico; observa também que o campo progressista possui retóricas simétricas (como a tese de que a reforma é inevitável ou de que a história está do seu lado). Burke figura entre os autores que Hirschman discute a propósito da tese da perversidade.
Objeções adicionais
Resta a objeção, a partir de Mannheim e Robin, de que o apelo à tradição pode legitimar hierarquias injustas, e a réplica de que a tradição também contém recursos de crítica e de reforma interna (tema de Gadamer e de MacIntyre). Ressalte-se, por fim, a questão do critério: quando há tradições conflitantes, ou uma tradição que contém injustiças, como decidir o que conservar sem recorrer a princípios que o próprio conservadorismo desconfia?
Balanço
O conservadorismo filosófico contribui para a filosofia política com quatro ideias duradouras: o saber prático e tácito não se reduz a regras explícitas; instituições são resultado de longo ajuste e sua destruição tem custos difíceis de prever; a continuidade entre gerações é um bem que gera deveres; e a política não é a aplicação de uma teoria. Suas fragilidades são a indeterminação quanto ao que preservar, a dificuldade de distinguir a sabedoria acumulada do mero interesse e a tensão, persistente, com o liberalismo econômico e com os direitos individuais. Cada autor aqui tratado oferece uma resposta diferente a esses problemas, o que desaconselha tratar o “conservadorismo” como bloco único.
Referências
- Burke, E. Reflections on the Revolution in France. 1790.
- Burke, E. Thoughts on the Cause of the Present Discontents. 1770.
- Coleridge, S.T. On the Constitution of the Church and State. 1829.
- Hayek, F.A. “Why I Am Not a Conservative”, posfácio de The Constitution of Liberty. Chicago, 1960.
- Hirschman, A.O. The Rhetoric of Reaction: Perversity, Futility, Jeopardy. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1991.
- Huntington, S. “Conservatism as an Ideology”. American Political Science Review 51(2), 1957.
- Kirk, R. The Conservative Mind. Chicago, 1953.
- Lilla, M. The Shipwrecked Mind. New York, 2016.
- MacIntyre, A. Whose Justice? Which Rationality? 1988.
- Maistre, J. de. Considérations sur la France (1796); Du Pape (1819); Les Soirées de Saint-Pétersbourg (1821).
- Mannheim, K. “Das konservative Denken” (1927).
- Oakeshott, M. Rationalism in Politics and Other Essays. London: Methuen, 1962.
- Oakeshott, M. On Human Conduct. Oxford, 1975.
- Paine, T. Rights of Man. 1791–1792.
- Robin, C. The Reactionary Mind. Oxford University Press, 2011.
- Scruton, R. The Meaning of Conservatism. 1980.
- Scruton, R. Green Philosophy. 2012; How to Be a Conservative. 2014.
- Strauss, L. Natural Right and History. Chicago, 1953.
- Tocqueville, A. de. De la démocratie en Amérique (1835–1840); L’Ancien Régime et la Révolution (1856).
- Voegelin, E. The New Science of Politics. Chicago, 1952.
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