Quando queremos saber se uma sociedade é justa ou se uma vida vai bem, o que devemos medir? A renda? A riqueza? A felicidade declarada? A abordagem das capacidades (capability approach), desenvolvida pelo economista e filósofo indiano Amartya Sen (n. 1933) e pela filósofa norte-americana Martha Nussbaum (n. 1947), responde de outro modo: o que importa é o que as pessoas são efetivamente capazes de ser e de fazer — as liberdades reais de que dispõem para viver a vida que têm razão de valorizar. É uma das contribuições mais influentes da filosofia política e da economia normativa das últimas décadas, na fronteira entre as duas disciplinas.
1. “Igualdade de quê?” — a crítica de partida
A pergunta inaugural foi formulada por Sen numa conferência de 1979, “Equality of What?”. Toda teoria da justiça igualitarista quer igualar alguma coisa — mas o quê? Sen examina e rejeita as duas grandes respostas então disponíveis.
A primeira é o utilitarismo (e o welfarismo): avaliar o bem-estar pela utilidade — prazer, satisfação ou preferência atendida. Sen objeta que essa medida é cega às preferências adaptativas: quem vive na privação tende a ajustar seus desejos para baixo, declarando-se “satisfeito” com muito pouco. Medir a justiça pela satisfação subjetiva legitima a desigualdade, pois o oprimido aprendeu a não desejar o que lhe é negado.
A segunda resposta é o recursismo — avaliar a justiça pela posse de recursos ou de “bens primários”, como na teoria de John Rawls. Aqui a objeção de Sen é a da conversão: pessoas diferentes convertem recursos em vida realizada de formas muito desiguais. Uma pessoa com deficiência, uma gestante ou alguém que vive num clima rigoroso precisam de mais recursos para alcançar o mesmo nível de funcionamento. Igualar os recursos não iguala as liberdades reais.
2. Amartya Sen: functionings, capacidades e liberdade
A alternativa de Sen desloca o foco para dois conceitos-chave. Os functionings (funcionamentos) são as realizações concretas de uma pessoa — estar bem nutrido, ter saúde, ser instruído, participar da vida pública, ter respeito próprio. A capacidade (capability) é o conjunto de combinações de funcionamentos que a pessoa pode efetivamente alcançar — ou seja, sua liberdade real de escolher entre diferentes modos de vida. A distinção é decisiva: duas pessoas com a mesma renda podem ter capacidades muito desiguais, conforme idade, gênero, deficiência ou contexto social.
Essa perspectiva sustenta sua releitura do desenvolvimento. Em Desenvolvimento como liberdade (1999), Sen argumenta que o desenvolvimento não se mede pelo crescimento do PIB, mas pela expansão das liberdades substantivas — a renda é apenas um meio, não o fim. Antes, em Poverty and Famines (1981), mostrara que as grandes fomes raramente decorrem de queda absoluta na oferta de alimentos, mas do colapso das entitlements — os mecanismos legais e econômicos pelos quais grupos reivindicam comida; daí sua tese célebre de que fomes em massa não ocorrem em democracias funcionais com imprensa livre.
Em A ideia de justiça (2009), Sen propõe uma justiça comparativa, não transcendental: contra o ideal rawlsiano de desenhar instituições perfeitamente justas, ele defende uma teoria voltada a identificar e reduzir injustiças manifestas, inspirada em Adam Smith e Condorcet. Coerente com isso, Sen recusa-se a fixar uma lista definitiva de capacidades: quais capacidades importam e como ponderá-las é, para ele, questão a ser decidida pela razão pública democrática, não pelo filósofo.
3. Martha Nussbaum: a lista das capacidades centrais
É justamente nesse ponto que Martha Nussbaum diverge produtivamente de Sen. Formada na tradição aristotélica, ela dá à abordagem um fundamento normativo mais forte e mais universalista, ancorado na noção de dignidade humana. Para Nussbaum, é possível e necessário especificar uma lista de dez capacidades centrais que toda sociedade justa deve garantir a cada pessoa acima de um limiar mínimo (threshold):
- Vida (duração normal); 2. Saúde corporal; 3. Integridade corporal; 4. Sentidos, imaginação e pensamento; 5. Emoções; 6. Razão prática (planejar a própria vida); 7. Afiliação (viver com e para os outros, ter as bases sociais do autorrespeito); 8. Outras espécies (relação com a natureza e os animais); 9. Lazer/jogo; 10. Controle sobre o próprio ambiente (político e material).
Duas delas — a razão prática e a afiliação — são “arquitetônicas”: organizam e permeiam todas as demais. A lista pretende ser uma especificação parcial de justiça, um conjunto de mínimos sociais compatível com diferentes concepções de vida boa.
Nussbaum aprofunda ainda dois temas. Sobre as emoções, sustenta que não são impulsos irracionais, mas juízos avaliativos (appraisals) carregados de conteúdo cognitivo — o medo, a compaixão e a indignação encerram avaliações sobre o que importa, de modo que uma ética sem emoções é cega. E estende a abordagem para além do humano: em Fronteiras da justiça (2006), aplica-a à deficiência, à pertença nacional e aos animais não humanos, que também têm capacidades a serem respeitadas.
4. Sen ou Nussbaum? A lista aberta e a lista especificada
A diferença entre os dois define o debate interno da abordagem. Sen mantém a lista aberta: enfatiza a liberdade, a agência e o processo democrático de escolha das capacidades relevantes, evitando o risco de impor de cima uma concepção de vida boa. Nussbaum defende a lista especificada: sem um conteúdo mínimo definido, argumenta, a abordagem não tem como fundamentar reivindicações de justiça concretas nem proteger os mais vulneráveis. O risco do primeiro caminho é a indeterminação; o do segundo, o paternalismo. A tensão é menos um defeito do que o motor teórico do campo.
5. Aplicações e críticas
A abordagem teve impacto prático notável. Sen colaborou com o economista Mahbub ul Haq na criação do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), adotado pelas Nações Unidas a partir de 1990, que combina renda, educação e expectativa de vida — uma tentativa concreta de medir o desenvolvimento por algo mais que o PIB.
As críticas concentram-se em três frentes. Há quem aponte um individualismo excessivo: ao focar nas capacidades de cada pessoa, a abordagem teria dificuldade de tematizar estruturas, classes e relações de poder. Há o problema da indexação: como ponderar e comparar capacidades heterogêneas (saúde versus participação política) sem uma métrica comum? E há a objeção do paternalismo, dirigida sobretudo a Nussbaum: quem tem autoridade para fixar a lista universal sem reimpor uma concepção particular de florescimento? Essas controvérsias não enfraqueceram a abordagem — ao contrário, fizeram dela um dos campos mais vivos da filosofia política e da economia do bem-estar contemporâneas.
Leituras essenciais
- Amartya Sen, “Equality of What?” (1979); Desenvolvimento como liberdade (1999); A ideia de justiça (2009).
- Amartya Sen, Poverty and Famines (1981); Inequality Reexamined (1992).
- Martha Nussbaum, Women and Human Development (2000); Fronteiras da justiça (2006); Criar capacidades (2011).
- Martha Nussbaum, Upheavals of Thought: The Intelligence of Emotions (2001) — para a teoria das emoções.
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